Último a votar, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que Bolsonaro espalhou mentiras na reunião com embaixadores e ao longo do processo eleitoral, com o objetivo de instigar o próprio eleitorado e eleitores indecisos contra o sistema de votação e a Justiça Eleitoral.
Ele também ressaltou a responsabilidade pessoal do ex-presidente no encontro, e disse que Bolsonaro organizou a reunião “a toque de caixa”: “De oficial só o desvio de finalidade praticado pelo presidente da República. Itamaraty não organizou, Casa Civil não participou. Monólogo eleitoreiro. Pauta dele, pessoal, eleitoreiro”, disse.
Moraes afirmou que não é liberdade de expressão o ataque à lisura do sistema eleitoral, e que o discurso do ex-presidente foi um “encadeamento de mentiras”. Para ele, fazer isso usando a estrutura pública é abuso de poder.
Divergência
Já a divergência pela absolvição de Bolsonaro foi aberta pelo ministro Raul Araújo, segundo a votar.
No voto, o ministro afirmou entender que “não há que ter limites no direito à dúvida”. Raul Araújo concordou que Bolsonaro divulgou informações comprovadamente falsas na reunião com embaixadores, mas entendeu inexistir “o requisito de suficiente gravidade” para a condenação.
O entendimento foi seguido pelo ministro Nunes Marques. Ele reconheceu que não há dúvidas sobre a lisura do sistema eleitoral brasileiro, atacado por Bolsonaro. Mas argumentou que não houve intenção eleitoral ou abuso nos atos do ex-presidente.
O ministro também entendeu que a atuação do ex-presidente na reunião não se voltou para obter vantagens políticas ou desacreditar o sistema. Nunes Marques alegou que não identificou “gravidade necessária” na conduta de Bolsonaro “para formar juízo condenatório”.
“Considero que a atuação de Jair Messias Bolsonaro no evento sob investigação não se voltou a obter vantagem sobre os demais contendores no pleito presidencial de 2022. Tampouco faz parte de tentativa concreta de desacreditar o resultado da eleição”, afirmou.
Recursos
Mesmo condenado no TSE, Bolsonaro pode recorrer à própria Corte ou ao Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa do ex-presidente já sinalizou que pretende recorrer da condenação.
Há duas possibilidades de recursos:
- Embargos de declaração
Recurso que seria enviado ao próprio TSE. Nesse instrumento, a defesa aponta obscuridades e contradições, na tentativa de reverter um eventual resultado pela inelegibilidade e preparar terreno para outro recurso ao STF.
- Recurso extraordinário
Esse seria enviado so STF. O documento precisa apontar que uma eventual decisão do TSE pela inelegibilidade feriu princípios constitucionais. O advogado de Bolsonaro, Tarcísio Vieira, afirmou que já vê elementos para esse recurso, seguindo na linha à restrição do direito de defesa.
Os dois recursos têm prazo de três dias. Mas, se for apresentado primeiro o embargo de declaração, o prazo para o recurso extraordinário deixa de contar.
Antes de chegar ao Supremo Tribunal Federal, o recurso é apresentado ao próprio TSE, onde caberá o presidente Alexandre de Moraes verificar se os requisitos formais foram preenchidos.
Uma vez o caso na Suprema Corte, os ministros que atuaram no julgamento no TSE não participam do sorteio para a relatoria, mas não estão impedidos de votar no caso quando ele for a plenário.