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Caixa libera saque do FGTS por calamidade e orienta municípios a agilizar processo

A Caixa Econômica Federal vai liberar o saque do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade para trabalhadores residentes em municípios do Rio Grande do Sul atingidos por enxurrada. O Saque Calamidade do FGTS é uma modalidade em que o trabalhador tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência.

Conforme previsto no Decreto 5.113/2004, para habilitação ao saque do FGTS é necessário que o município em estado de calamidade pública ou situação de emergência, devidamente reconhecidos por Portaria do Governo Federal, apresente à Caixa a declaração das áreas que foram afetadas pelo desastre. O banco está auxiliando as demais autoridades locais no sentido de agilizar a solicitação de habilitação para liberação dos valores aos trabalhadores residentes nas áreas afetadas.

Após a liberação, a população poderá realizar o saque do FGTS de forma digital, no celular, de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de qualquer outra instituição financeira, para receber os valores, sem nenhum custo.

É necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00.

Saque 100% digital — App FGTS 

O app FGTS está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS. 

Como solicitar o saque FGTS

Seguem orientações para o trabalhador que tiver direito ao saque por calamidade, após a habilitação do munícipio ao saque calamidade do FGTS:

  • Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque — Calamidade pública” — acessar a cidade; 
  • Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade; 
  • Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação; 
  • O prazo para retorno da análise e disponibilização do valor do saque, caso aprovado, é de cinco dias úteis.

Informações sobre a documentação 

  • Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte; 
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade. 
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a). 


Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da Caixa ou entrar em contato com a Caixa pelo Fale Conosco 0800 726 0207.

CP
Foto: Maria Eduarda Fortes



07/09/2023 – Grupo Guaramano

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