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Calendário e Vencimento do IPVA 2023. Antecipe o pagamento e garanta bons descontos

A consulta dos valores do IPVA 2023, da Taxa de Licenciamento, do Seguro DPVAT (anos anteriores) e de eventuais multas pode ser feita no site www.ipva.rs.gov.br e no site www.detran.rs.gov.br. Também é possível instalar o aplicativo IPVA RS para celular e obter todas as informações referidas. 

O IPVA dos veículos em circulação (usados) será considerado lançado no dia 1º de janeiro de 2023. Os vencimentos ocorrerão no mês de abril/23, de acordo com o final de placa.

Após a quitação de todas as obrigações (seguro DPVAT de anos anteriores, licenciamento, IPVA, multas e demais taxas) do veículo, o documento CRLV será atualizado para o ano de 2023 e será possível emiti-lo através do APP Carteira Digital de Trânsito, Central de Serviços do Detran/RS, Portal do Denatran, através dos CRVAs do Estado ou mesmo imprimindo em domicílio (Impressão do CRLV-e), permanecendo o CRLV 2022 válido até as seguintes datas, de acordo com o número final da placa:

Final da PlacaData
1, 2, 3, 4 e 5até 30/06/2023
6, 7, 8, 9 e 0até 31/07/2023

Alertamos que, apesar das datas de validade do CRLV 2022 informadas acima, devem ser observadas as datas de vencimento do IPVA (conforme tabela abaixo) já que o pagamento do imposto após o vencimento acarreta acréscimo de multa moratória e juros (Selic), além da perda dos descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão.

Final de Placa1234567890
Vencimento (2023)24/abril24/abril25/abril25/abril26/abril26/abril27/abril27/abril28/abril28/abril

O pagamento do IPVA poderá ser efetuado em cota única ou parcelado, conforme os quadros abaixo. O vencimento de cada parcela é o último dia útil de cada mês.

Cota Única
PagamentosUPFDesconto Pessoa JurídicaDesconto Pessoa Física*
Até 29/12/2022202210% (+UPF/RS**) pela antecipaçãoaté 28,0% (+UPF/RS**) pela antecipação
Até 31/01/2023202310% pela antecipaçãoaté 28,0% pela antecipação
Até 28/02/2023 20236% pela antecipaçãoaté 24,8% pela antecipação
Até 31/03/2023 20233% pela antecipaçãoaté 22,4% pela antecipação

* Considerando os descontos máximos do Bom Motorista e Bom Cidadão
** Variação da UPF/RS estimada em 5,88%

Parcelado
PagamentosUPFDesconto Pessoa JurídicaDesconto Pessoa Física*
Até 31/01/2023202310% pela antecipaçãoaté 28,0% pela antecipação
Até 28/02/202320236% pela antecipaçãoaté 24,8% pela antecipação
Até 31/03/202320233% pela antecipaçãoaté 22,4% pela antecipação
Até 28/04/20232023até 20%
Até 31/05/20232023até 20%
Até 30/06/20232023até 20%

* Considerando os descontos máximos do Bom Motorista e Bom Cidadão

O pagamento da cota única ou parcelado do IPVA 2023 deverá ser feito diretamente nos bancos da rede credenciada, sem a necessidade de procurar uma unidade de atendimento da Receita Estadual. O pagamento parcelado se inicia mediante o pagamento da primeira parcela durante o mês de janeiro/2023. Após esse período, o IPVA do ano corrente somente poderá ser parcelado a partir do ano seguinte.

Ao se dirigir às agências bancárias, tenha sempre em mãos os dados de placa e RENAVAM do veículo. Não há necessidade de emissão de Guia de Arrecadação (GA). A data de início do recebimento do IPVA 2023 nos Bancos é 14/12/2022.

Junto com IPVA é possível pagar a Taxa de Licenciamento e as eventuais multas de trânsito. O licenciamento do veículo só ocorre com a quitação de todas essas obrigações.

Fonte do Texto: ipva.rs.gov.br

Imagem: Montagem/FDR




06/12/2022 – Grupo Guaramano

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