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Alexandre de Moraes nega suspensão da posse de 11 deputados eleitos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de suspensão da posse de 11 deputados federais suspeitos de envolvimento nos ataques golpistas de 8 de janeiro. A decisão foi expedida neste domingo (29). 

Na última sexta-feira (27), o Grupo Prerrogativas – coletivo de advogados – entrou com a ação por entender que os parlamentares teriam incitado ataques às sedes dos Três Poderes pelas redes sociais. Moraes pediu para a Procuradoria Geral da República (PGR) se posicionar sobre o caso, e no sábado, o subprocurador Carlos Frederico Santos apresentou parecer contrário à suspensão dos deputados. 

“Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento de suspensão dos efeitos jurídicos da diplomação em face dos Deputados Federais eleitos e diplomados”, disse o ministro. Ele ainda indeferiu a instauração de um novo inquérito policial para investigar o caso por entender que não havia “justa causa”. Moraes também encaminhou ofício à presidência da Câmara para tomar cabíveis no Conselho de Ética da Casa. 

“Da mesma maneira, no presente momento, INDEFIRO a instauração de novo inquérito policial, por ausência de justa causa. DETERMINO, ainda, seja oficiado, com cópia desta decisão e das petições de eDoc. 124-127, o excelentíssimo Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Federal ARTHUR LIRA, para adoção das providências que entender cabíveis no âmbito do Conselho de Ética. Ciência à Procuradoria-Geral da República, inclusive para, em entendendo ser o caso, acionar a Procuradoria-Geral Eleitoral, nos termos solicitados pelos requerentes”, completou. 

Os alvos do processo são os deputados federais eleitos Nikolas Ferreira (PL-MG), Carlos Jordy (PL-RJ), Sargento Rodrigues (PL-MG), Rodolfo Nogueira (PL-MS), Silvia Waiãpi (PL-AP), João Henrique Catan (PL-MS)Walber Virgolino (PL-PB), André Fernandes (PL-CE), Marcos Pollon (PL-MS), Luiz Ovando (PP-MS) e Rafael Tavares (PRTB-MS).

Fonte: Correio Braziliense

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)




31/01/2023 – Grupo Guaramano

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