Os tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul e de Rondônia lideram a lista dos maiores salários pagos pelo Judiciário a magistrados no país em 2023. Segundo dados revelados recentemente, os cem salários mais altos pagos pelas duas cortes totalizaram quase R$ 38 milhões.
Conforme o jornal O Globo, dentre os agraciados com os salários mais vultosos, 77 eram juízes ou desembargadores vinculados aos tribunais de Justiça de Rondônia e do Rio Grande do Sul. Os valores pagos variaram de aproximadamente R$ 300 mil a quase R$ 900 mil. Esses montantes, por sua vez, ultrapassaram significativamente o teto constitucional, que é definido tendo como base os salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), situado em cerca de R$ 41 mil.
Enquanto o Tribunal de Justiça de Rondônia desembolsou cerca de R$ 15,5 milhões, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul não ficou muito atrás, efetuando pagamentos que totalizaram aproximadamente R$ 12 milhões para 38 magistrados.
As controvérsias salariais não se restringiram apenas a esses Estados. Outros tribunais de Justiça também pagaram altos salários aos seus magistrados. Destaque para os tribunais de Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro e Tocantins, que igualmente remuneraram seus juízes e desembargadores com vencimentos expressivos.
Diante da repercussão e da clara incompatibilidade com a legislação vigente, a questão dos salários excessivos ganhou visibilidade e chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na última semana, o ministro André Mendonça, membro do STF, tomou uma decisão importante ao suspender cinco leis do Estado de Goiás. Essas leis permitiam que os servidores públicos daquele estado recebessem vencimentos acima do teto do funcionalismo público, o que gerou um intenso debate sobre a adequação e a justiça nos salários do setor público.
Em conclusão, as disparidades salariais nos tribunais de Justiça de Rondônia e do Rio Grande do Sul, assim como em outras cortes do país, evidenciam a importância de se rever as práticas remuneratórias no serviço público. A transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos devem ser buscadas de forma incisiva para garantir uma administração mais justa e equitativa para toda a sociedade.
Veja a íntegra da nota enviada pelo TJ-RS:
O TJRS obedece rigorosamente ao teto constitucional no pagamento do subsídio de seus magistrados e todo e qualquer pagamento adicional é submetido à apreciação do CNJ. Os valores apontados são decorrentes do somatório do subsídio mensal e valores decorrentes de indenização de licenças-prêmio.
O TJRS estabeleceu como meta a priorização da tramitação e julgamento dos processos, antiga reivindicação da sociedade. Devido ao volume de trabalho, diante da enorme judicialização, nem sempre foi possível aos magistrados e servidores usufruírem de seus direitos relacionados a descanso (licença especial e férias).
A Licença-Prêmio está prevista no artigo 150 da Lei Complementar nº 10.098/94 e se constituía de direito previsto em lei para servidores e magistrados, correspondendo a três meses de repouso a cada quinquênio de efetivo exercício, direito este extinto em 2021.
Neste contexto, o TJRS efetivou planejamento para indenizar aqueles servidores e magistrados que desejassem antecipar o recebimento desses valores – pois, se não gozado ou recebido, quando de sua aposentadoria teriam direito ao seu percebimento em valores de qualquer forma. Assim, possibilitou a conversão em pecúnia de tais direitos, expediente comum em várias instituições públicas.
Tal prática, aliás, é muito usual em empresas privadas, que compram períodos de férias de seus funcionários. A decisão de indenizar tais valores foi devidamente submetida ao crivo do CNJ, que depois de largo tempo de exame, em 25/11/2022, concluiu pela sua legalidade, lançando a devida autorização, para a antecipação das indenizações (Pedido de Providência nº 0008414-16.2020.2.00.0000 – CNJ).
Os pagamentos são de natureza indenizatória, não têm qualquer relação com a remuneração mensal (subsídios), tendo sido pagos em datas e folhas de pagamento distintas. Por isso, não estão submetidos ao teto constitucional.
Realça-se que os pagamentos foram pontuais, únicos e extraordinários, além de devidamente adequados ao orçamento do Poder Judiciário.
Esclarece-se que não foram apenas os magistrados constantes da lista que receberam em pecúnia o valor correspondente à licença especial, mas sim um total de 640 magistrados e 4.380 servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, realizando pagamento prioritário aos servidores no mês de janeiro. Nos meses de fevereiro, março e abril foram pagos aos magistrados que optaram pelo parcelamento, os demais receberam em parcela única no mês de abril, o que gerou os valores expressivos indenizados, decorrentes da não fruição desse direito acumulado ao longo da carreira.
Leia na íntegra a nota do Tribunal de Justiça de Rondônia:
O Poder Judiciário de Rondônia esclarece que os subsídios dos magistrados e magistradas respeitam o teto constitucional e que diferenças se referem à direitos eventuais, pessoais ou indenizações, pagamentos amparados por lei. Tais informações podem ser consultadas no painel do CNJ. No Grupo Outros Eventos, estão classificados vários pagamentos entre eles: Adicional de Tempo de Serviço-ATS/VPN, Gratificação Por Acumulação de Acervos Res. 236/2022, abono Pecuniário, Gratificação Diretor de Fórum.
Confira a íntegra da nota do CNJ:
A Resolução CNJ n. 102/2009 determina a transparência das informações sobre a remuneração dos magistrados nos sítios eletrônicos de cada tribunal. O pagamento dos subsídios mensais dos milhares de magistrados brasileiros é feito de acordo com diversas peculiaridades de cada caso, e há de sempre respeitar o teto constitucional. Os pagamentos de verbas de outras naturezas, como férias acumuladas, indenizações e valores atrasados também integram a folha de pagamento por imperativo de transparência, mas não se confundem com o subsídio da magistratura.
Fonte: GZH
Foto: Marco Favero / Agencia RBS