O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 14.838/24, que cria a Rota Turística do Caminho das Missões, no Rio Grande do Sul. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11).
A norma é oriunda do Projeto de Lei 570/22, do deputado Osmar Terra (MDB-RS), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O objetivo é estimular o turismo rural, cultural, científico, histórico e religioso em 26 municípios.
“A região missioneira localizada no noroeste gaúcho é a representação mais pura da história de colonização e convivência entre indígenas e europeus no território brasileiro”, disse o deputado Osmar Terra ao apresentar a proposta.
A nova lei prevê que a estruturação, a gestão e a promoção dos atrativos turísticos na Rota Turística do Caminho das Missões deverão receber apoio dos programas oficiais voltados para o fortalecimento da regionalização do turismo.
Municípios beneficiados
Assim, deverão ser beneficiados os municípios de Bossoroca, Caibaté, Cerro Largo, Dezesseis de Novembro, Entre-Ijuís, Eugênio de Castro, Garruchos, Giruá, Guarani das Missões, Mato Queimado, Pirapó, Porto Xavier, Rolador, Roque Gonzales, Salvador das Missões, Santo Ângelo, Santo Antônio das Missões, São Borja, São Luiz Gonzaga, São Miguel das Missões, São Nicolau, São Paulo das Missões, São Pedro do Butiá, Sete de Setembro, Ubiretama e Vitória das Missões.